Filosofia
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Instituto Packter

Matrícula - Turma XIII

início das aulas - fevereiro de 2011

(atenção - matrículas aceitas até o preenchimento das vagas oferecidas.)

Orientações

Curso de Formação em Filosofia

Prezado aluno,

 

Ao efetuar a matrícula, você passará a receber nossos informativos a cada segunda-feira, até o início do seu curso.

 

Para efetuar a sua matrícula, por favor, proceda da seguinte maneira:

 

1. Imprima toda a ficha de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais a seguir e os preencha à mão, em letra de forma. Por favor, é fundamental que sua letra seja legível.

 

2. Preferencialmente através de internet banking ou home banking em seu computador ou em qualquer agência bancária efetue o depósito de R$ 130,00 na conta do Instituto Packter. Atenção: se optar por depósito no banco você deve pagar diretamente nos caixas e não efetuar o pagamento em caixa eletrônico, pois precisamos conferir o seu depósito. Guarde o comprovante.

 

INSTITUTO PACKTER

Banco Real S.A. - GRUPO SANTANDER
     
AG. 0735

CONTA 17 12 877-5

CNPJ  00.766.677/0001-35

 

3. Envie em um envelope, carta registrada, para o Instituto Packter:

* a ficha de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais preenchidos e assinados.

* o comprovante de seu pagamento de matrícula (pode ser fotocópia).

* o xerox do seu histórico do ensino médio concluído ou - se for formado em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, envie apenas a fotocópia do diploma. 

* fotocópia da carteira de identidade e do CPF.

 

 

Endereço para envio:

Instituto Packter

Av. Cel. Lucas de Oliveira, 1937

bairro Petrópolis

Porto Alegre - RS

CEP 90 460-001

 

4. Lembre que para fazer este curso o requisito é ter concluído o ensino médio.

 

5. Por último, é IMPRESCINDÍVEL mandar um e-mail para institutopackter@uol.com.br . Neste e-mail deve constar o seu nome completo, endereço completo e o seu CPF. O Instituto Packter checará o funcionamento do seu e-mail. Isso é fundamental em um curso a distância.

 

6. Aguarde confirmação do Instituto Packter de ter recebido seus papéis e de que você está matriculado.

 

7. As mensalidades serão pagas por boletos bancários enviados para o seu endereço. O valor das mensalidades deste curso pode ser quitado até a data de vencimento do título com um desconto especial de 20%.  Assim, o valor original de R$ 163,00 passa a R$ 130,00. Após a data de vencimento, o aluno perde o desconto e terá multa e juros. Até a data de vencimento os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária.

 

 


 

FICHA DE MATRÍCULA

Eu ____________________________________________________________________

 

portador do RG  _____________________ Org. Exp.: ______________ Estado ______________________

 

filho(a) de ________________________________________________________________________ e

 

de ________________________________________________________________________________

 

nascido( a ) no dia ___/___/____na cidade de ___________________no Estado ____,

 

residente à _________________________________Cep:___________________________nº _____

 

Bairro_______________________________ na cidade de _____________________________ Estado ____

 

Fone(        ) __________________ E-mail: _______________________________telefone ______________

 

Afirmo ter concluído o curso de ensino médio.

 

Formado em curso superior? ______________   Qual? _________________________________________

 

Vem requerer a V. Sa., sua matrícula  do curso  livre de formação em Filosofia, oferecido por esta instituição de ensino

 

para que apresenta os documentos exigidos pela Lei, declarando estar ciente e de acordo com as normas.

 

                                Nestes termos

                                           

                                Pede Deferimento.

Porto Alegre, ________de _____________ de 2010.*

* (referente ao primeiro semestre de 2011)

 

 

_____________________________________________________

                                           assinatura

 

 

 

* Matriculado (a) sob o nº ____________

 

 

* Em ________ de ____________________de ___________.

 

 

* ________________________________________________

                                   Secretária

 

* preenchido pela secretaria do Instituto Packter

 

  

Instituto Packter

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Curso de Formação Livre em Filosofia

 

Contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si fazem __________________________________________________, nacionalidade __________, estado civil __________________________, profissão ____________________________, residente e domiciliado(a) à Rua_______________________________________________

____________________, Cidade de ________________________Estado______________

RG. no. ______________________________ , CPF no. _________________________, como CONTRATANTE e como CONTRATADO o INSTITUTO PACKTER pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Porto Alegre, à Av Cel. Lucas de Oliveira, 1937 - bairro Petrópolis - CEP 90 460 001 CNPJ 00.766.677/0001-35, mediante as seguintes condições:

 

Cláusula I — O objeto do presente acordo é a prestação de serviços educacionais, no 1º semestre de 2011, correspondente ao curso de formação em Filosofia, a ser ministrado via internet, na qualidade de curso livre. O INSTITUTO PACKTER se compromete a dar um certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados neste curso. Este curso não conta com a chancela do MEC (Ministério da Educação).   

            § 1o. — O aluno beneficiário estará sujeito, em caso de divergência, à decisão que o grupo de professores deste curso determinar.

 

            § 2o. — Não estão incluídos neste acordo os serviços especiais de reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, exames especiais e fornecimento de documentos, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como uniforme, merenda e material didático de uso individual e obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte.

 

Cláusula II — Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula I, o contratante pagará ao contratado, no primeiro semestre de 2011 UMA SEMESTRALIDADE ESCOLAR DIVIDIDA  EM PARCELAS, A SEREM PAGAS NAS DATAS MENCIONADAS NESTE INSTRUMENTO.

 

            § 1o. — A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal ou arras e princípio de pagamento e condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços.

 

             § 2o. — Em caso de arrependimento o Contratante perderá o valor pago a favor do Contratado.

 

            § 3o. — As demais parcelas deverão ser pagas, sucessiva e mensalmente, até o dia 20 de cada mês subsequente, cada uma no valor de R$ 130,00 já com um desconto especial (20%), de fevereiro a junho de 2011. Após a data de vencimento, o aluno perde o desconto especial de 20% e terá multa e juros. A mensalidade passa a assumir naquele mês em que o aluno perdeu o desconto o valor de R$ 163,00. Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o Contratante pagará, além do valor principal sem desconto (R$ 163,00):

                     

 I — 2% (dois por cento) do valor da parcela, a título de multa.

 

II — 2% (dois por cento) mensalmente, a título de juros moratórios.

 

 

Cláusula III — O valor da semestralidade de 2011 será dividido em 06 parcelas. A primeira será obrigatoriamente paga no ato da matrícula e, portanto, dentro do prazo de vencimento: valor de R$ 130,00. As restantes parcelas serão assim divididas conforme a data de pagamento em que for efetivada pelo aluno:

 

 

CURSO DE FORMAÇÃO EM FILOSOFIA     Matrícula    Valor    Parcelas
Semestralidade com desconto - pagamentos até o vencimento

    130,00

   650,00

   06 parcelas de R$ 130,00

Semestralidade sem desconto - pagamentos após o vencimento     130,00

   815,00 (+ multa e juros)

matrícula + 5 parcelas de 163,00 (+ multa e juros)

 

Cláusula IV — Havendo atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, o Contratado poderá, ficando desde já autorizado a assim proceder: emitir contra o Contratante os títulos de crédito cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, sem embargo de poder aplicar, ao inadimplente as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no art. 1.092, do Código Civil. O aluno fica ciente de que em cada semestre terá uma rematrícula.  Assim, segundo o art. 5º-  Lei 9870/99 - os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. Deste modo, conforme previsto em lei,  existindo pendência após o prazo de 90 dias de vencimento de qualquer título bancário, o acesso do aluno ao curso será bloqueado temporariamente até a quitação  dos débitos ou até haver um acordo amigável entre as partes.

            § 1o. — Os valores previstos na Cláusula III, poderão sofrer alterações, caso haja mudança na legislação em vigor, objetivando o equilíbrio do Contrato, especialmente se novos ônus fiscais e/ou tributários vierem a penalizar o Contratado por força da Reforma Fiscal que vem sendo anunciada.

 

Cláusula V Não será devida parcela com vencimento após o trigésimo dia da data em que o aluno, efetivamente, se desligar do Estabelecimento de Ensino, através de requerimento de desistência. Para se desligar do curso, o aluno deve mandar e-mail ao Instituto Packter (institutopackter@uol.com.br) no qual pede desligamento.  Após isto deve aguardar e-mail de retorno confirmando tal condição se os compromissos do aluno na tesouraria do Instituto estiverem todos de acordo com o presente contrato.

 

Cláusula VI — O Contratado se reserva o direito de rescindir o contrato e a matrícula, bem como de não firmá-lo para o período letivo seguinte, expedindo a transferência do aluno, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com o regimento da instituição, bem como no caso de divergência ou conflito entre os contratantes e ainda, nos casos de inadimplência.

 

 Cláusula VII – O aluno deve concluir o curso em um período de 3 anos após ter cursado o primeiro semestre. Caso ultrapasse o período de 3 anos de estudo sem concluir o curso, receberá um certificado de extensão universitária. Os custos, neste caso, serão decididos pelo Instituto Packter.

 

Cláusula VIII-  O aluno se submete e aceita o critério de notas e de avaliação desta instituição.

 

Cláusula IX – Para fazer este curso o aluno deve ter concluído o ensino médio.

 

Cláusula X – O aluno somente poderá efetuar a rematrícula para os próximos semestres se estiver em dia com as mensalidades. 

 

 Cláusula XI — As partes elegem o foro de juízo arbitragem de Porto Alegre para a discussão e/ou interpretação de qualquer questão surgida do cumprimento deste Contrato.

E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.

 

 

Porto Alegre, ___________, de ___________ de 2010.*

(referente ao primeiro semestre de 2011.)

 

 

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                   contratante - aluno

                     RG ________________________________________

                

                    CPF _______________________________________

 

 

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                    contratado - INSTITUTO PACKTER